
18 Dez
Plano Poupança Reforma
Mais uma sugestão para um presente de Natal que dure o ano inteiro?
O melhor presente é aquele onde estamos envolvidos, que possa servir a nós e à família na nossa falta, concorda?
O facto de após reforma termos uma qualidade de vida financeira estável ou até superior é possível com um PPR.
E se pagar menos IRS sobre os ganhos do Plano Poupança Reforma?
Confira:
Benefícios fiscais dos PPR – Dedução à coleta de IRS do valor que guarda todos os meses, sem risco de perda.
Quem constitua um PPR pode deduzir 20% dos valores aplicados, no IRS desse ano (art. 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). A dedução é individual, quer o investidor seja solteiro ou casado. Apenas podem beneficiar desta dedução os residentes em território português que ainda não se tenham reformado.
A dedução dos montantes investidos em PPR tem limites.
Idade Dedução Limite Investimento para dedução máxima:
• Menos de 35 anos 20% € 400 € 2000
• De 35 a 50 anos 20% € 350 € 1750
• Mais de 50 anos 20% € 300 € 1500
Para ter este benefício fiscal dos PPR, o reembolso do montante mobilizado tem de ocorrer nas situações previstas no Regime Jurídico dos Planos de Poupança-Reforma (art. 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho e suas atualizações).
Reembolso a qualquer momento:
• Desemprego longa duração (próprio ou familiar);
• Incapacidade permanente (próprio ou familiar);
• Doença grave (próprio ou familiar);
• Utilização para pagamento de crédito habitação garantido por hipoteca;
• Morte.
Reembolso 5 anos após aplicação:
• Reforma por velhice;
• A partir dos 60 anos;
• Ingresso ou frequência do ensino profissional ou superior (próprio ou familiar).
O resgate antecipado do PPR tem penalizações, caso não ocorram pelos motivos acima mencionados.
Faça o seu PPR connosco até 28-12-2018, sugerimos as melhores taxas de mercado.